Prefácio

Um dos principais objectivos da Focus Marketing é assegurar que os mais altos padrões de qualidade de serviço sejam mantidos. A fim de aumentar o valor e a reputação dos serviços de pesquisa de mercado e encorajar a sua utilização, é importante que a informação sobre estes serviços seja comunicada com precisão tanto à comunidade empresarial como aos clientes e partes interessadas, de acordo com as leis, regulamentos e ordens governamentais aplicáveis. Focus Marketing é orientado pela estrita adesão aos princípios de honestidade, profissionalismo, transparência e confidencialidade, a fim de salvaguardar os interesses do público e dos clientes e de promover práticas comerciais justas.

Art. 1 (valores)

  1. Este código de ética baseia-se nos valores de integridade moral, transparência, respeito pelos empregados, compromisso social e protecção da saúde e segurança.

Art. 2 (objectivo e âmbito de aplicação)

  1. Este Código de Ética estabelece os princípios orientadores do comportamento das pessoas que, em diversas capacidades, trabalham na e para a Focus Marketing srl e especifica as funções que lhes são exigidas; ao mesmo tempo, este Código de Ética estabelece os princípios orientadores do comportamento da empresa para com os seus principais intervenientes.
  2. As disposições deste código aplicam-se a todos os accionistas e empregados que, a diferentes níveis de responsabilidade, contribuem através das suas acções para a actividade global da empresa.

Este código aplica-se igualmente a consultores, peritos e pessoas que, a qualquer título, trabalham com a Focus Marketing no desempenho das suas actividades.

Art. 3 (disposições gerais)

Quem colabora com a Focus Marketing srl:

A) Está empenhado em respeitar o código e manter uma conduta inspirada nos seus valores; evita qualquer situação de conflito de interesses, mesmo potencial;

B) Assegura que as relações com os colegas são inspiradas pela harmonia e evita actos ou comportamentos caracterizados pela animosidade e conflito.

C) Conforma a sua actividade com os critérios de equidade, economia, eficiência e eficácia;

D) Não mantém relações com pessoas ou organizações que actuam à margem ou fora da lei e não participa em associações secretas.

Nas relações externas, as pessoas que trabalham dentro e em nome da empresa devem comportar-se de forma a gerar a confiança e a cooperação daqueles que entram em contacto com a empresa, ser corteses e úteis na comunicação com os clientes, e tratar dos assuntos com eficácia e rapidez.

Art. 4 (responsabilidades éticas para com terceiros)

– Assegurar que cada projecto é realizado de acordo com as especificações do cliente. Existem procedimentos apropriados para verificar se as especificações do cliente são cumpridas.

– Respeitar a privacidade em relação a todas as técnicas e metodologias e informações consideradas confidenciais ou proprietárias. Nenhuma informação que possa ser utilizada para identificar clientes ou inquiridos será divulgada sem a devida autorização.

– Assegurar que as empresas envolvidas em actividades de investigação, bem como os seus empregados e subcontratados, tomem todas as precauções razoáveis para proteger a privacidade do cliente.

– Não perturbar as actividades normais do cliente.

– Relatar os resultados da actividade de investigação de forma precisa e honesta. O processo de investigação deve ser descrito com detalhe suficiente para permitir a um investigador experiente repetir o projecto, se necessário. Os resultados devem ser apresentados de forma clara e transparente, incluindo aspectos que possam parecer contraditórios ou desfavoráveis.

– Não reivindique ter qualificações, experiência, aptidões ou equipamento que não possui.

– Não aceitar ou pedir a outros que violem conscientemente qualquer parte do Código.

– Informar cada cliente de que é responsável pela utilização correcta e legal da informação fornecida pela investigação.

– Informar os clientes de que todos os pedidos devem cumprir o Código e as leis, regulamentos, portarias estatais e locais aplicáveis.

– Informar os clientes de que todos os pedidos devem cumprir os regulamentos de segurança.

– Recolher especificações detalhadas de projectos dos clientes para assegurar que os colectores de dados possam efectivamente concluir os projectos. Estas especificações serão fornecidas por escrito aos colectores de dados, que deverão então confirmar a sua capacidade para as implementar e o seu acordo para as cumprir.

– Não abusar intencionalmente da confiança da comunidade empresarial. Em circunstância alguma poderá a informação de investigação ser utilizada para induzir intencionalmente em erro a comunidade empresarial. Tentativas de abuso da comunidade empresarial minam a credibilidade de todo o sector.

Art. 5 (integridade moral)

Os funcionários e todos aqueles que, por várias razões, colaboram com a Focus Marketing srl comprometem-se a fazê-lo:

A) Manter constantemente um comportamento inspirado pela sinceridade, honestidade e retidão;

B) Oferecer e aceitar tarefas, sabendo que possuem as competências necessárias para executar o serviço;

C) Não influenciar as escolhas dos clientes através de compensações de qualquer tipo

D) Informar os seus clientes de missões semelhantes com potenciais concorrentes;

E) Não aceitar qualquer tipo de compensação dos seus fornecedores quando oferecerem ou recomendarem bens ou serviços por eles prestados

F) Abster-se de oferecer emprego ao pessoal do cliente, seja com o cliente ou com terceiros, a menos que o pedido seja proposto ou aprovado de outra forma pelo cliente. Qualquer pedido não solicitado será avaliado, assegurando simultaneamente a protecção do cliente e a confidencialidade do próprio pessoal.

G) Não utilizar informações confidenciais de clientes para fins de lucro ou interesse privado.

H) Respeitar, no exercício das suas actividades, as prescrições de pactos de integridade ou outros códigos de conduta, caso existam, assinados pela empresa com outras entidades públicas ou privadas e, neste sentido, inspirar as suas actividades com os princípios de honestidade, transparência, lealdade, integridade e equidade, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor.

Qualquer negociação, pedido ou relação institucional com a administração pública deve visar a máxima transparência e ser realizada com respeito pelas funções e papéis atribuídos pela lei e num espírito de máxima cooperação.

As pessoas interessadas não devem procurar influenciar indevidamente as decisões das suas contrapartes, nem devem incorrer em comportamentos ilícitos, tais como a oferta de dinheiro ou outros benefícios, que possam alterar a imparcialidade do julgamento do representante da administração pública. Qualquer acto contrário aos regulamentos em vigor, incluindo a utilização de declarações ou documentos alterados ou falsificados, a omissão de informação ou, em geral, a utilização de truques e enganos, destinados a obter concessões, autorizações, financiamentos, contribuições, incluindo da União Europeia, do Estado ou de outro organismo público, constitui um comportamento ilegal.

Art. 6 (transparência e confidencialidade)

Os funcionários e todos aqueles que, em várias capacidades, colaboram com a Focus Marketing srl comprometem-se a fazê-lo:

A) Garantir a veracidade, transparência, exactidão e exaustividade da documentação e informação fornecidas no contexto da actividade pela qual são responsáveis;

B) Fornecer ao cliente o maior leque de informações possível para que o cliente possa fazer as suas próprias escolhas independentes, assegurando que as referências são verdadeiras e verificáveis

C) Fornecer sempre ao cliente a documentação necessária para verificar o progresso do trabalho, as razões das escolhas feitas e o apoio necessário para a sua interpretação;

D) Para manter a documentação dentro da empresa, facilmente consultável e classificada de forma ordenada de acordo com critérios lógicos;

E) Na actividade de contabilidade dos eventos de gestão, respeitar os regulamentos em vigor e os procedimentos internos para que cada operação, além de ser autorizada, seja correctamente registada, verificável, legítima, coerente e congruente

F) Respeitar o segredo do cargo e manter confidenciais as notícias e informações adquiridas no exercício das suas funções;

G) Consultar apenas documentação directamente relacionada com a sua própria actividade e utilizá-la no âmbito das suas funções oficiais, concedendo acesso às pessoas autorizadas para o efeito e em conformidade com as prescrições emitidas pela Empresa.

A empresa condena qualquer conduta que vise alterar a exactidão e veracidade dos dados e informações contidos nas demonstrações financeiras, relatórios ou outras comunicações empresariais exigidas por lei ou divulgadas ao público ou dirigidas às autoridades de supervisão ou aos auditores.

A Empresa, no desempenho das suas actividades, protege os dados pessoais dos empregados, colaboradores e terceiros, evitando qualquer utilização inadequada das suas informações, de acordo com os procedimentos internos e regulamentos de referência. Também assegura a gestão adequada da informação confidencial adquirida no decurso dos trabalhos. A empresa espera um comportamento semelhante por parte de terceiros que venham a estar na posse de tal informação.

Artigo 7 (respeito pelos trabalhadores)

  1. A empresa está consciente de que a realização dos objectivos da empresa e a manutenção dos padrões de qualidade dependem da presença de empregados e colaboradores qualificados e leais, que constituem um activo intangível valioso.

Nesta perspectiva, a criação e preservação de um ambiente de trabalho sereno e proactivo é considerado de primordial importância e deve também ser alcançado através do respeito pela esfera privada dos seus empregados e da protecção da igualdade de oportunidades, garantindo caminhos de crescimento baseados exclusivamente no mérito e nas competências pessoais, e visando consolidar o nível de profissionalismo de cada indivíduo.

  1. A empresa garante aos seus empregados cursos de formação destinados a combinar as necessidades de crescimento da empresa com as necessidades de formação expressas pelos trabalhadores, e disponibiliza as ferramentas apropriadas para a actualização e desenvolvimento profissional.
  2. Na fase de selecção e em todas as fases da progressão na carreira, a empresa procede com absoluta imparcialidade, autonomia e independência de julgamento, fazendo avaliações com base na correspondência entre os perfis esperados e requeridos, considerações transparentes e verificáveis de mérito, e adoptando medidas apropriadas para evitar qualquer forma de discriminação e favoritismo, não permitindo distinções baseadas na nacionalidade, cor da pele, crenças religiosas, filiação política ou sindical ou género.
  3. O pessoal está empregado com contratos de trabalho regulares. Em nenhuma circunstância deve ser tolerada qualquer forma de relação irregular.
  4. A empresa considera sempre que a protecção dos trabalhadores tem precedência sobre qualquer consideração económica.

Art. 8 (protecção da saúde e segurança)

  1. A empresa compromete-se a assegurar um ambiente de trabalho em conformidade com os regulamentos de saúde e segurança em vigor, controlando, gerindo e prevenindo os riscos associados ao desempenho de actividades profissionais. Em conformidade com este objectivo, os trabalhadores, bem como todas as pessoas envolvidas (chefe do departamento de prevenção e protecção, representantes de segurança dos trabalhadores, etc.) devem colaborar, no âmbito das suas respectivas funções e responsabilidades, para eliminar ou reduzir progressivamente os riscos na fonte e melhorar as condições de trabalho.
  2. A empresa exige que cada empregado e colaborador contribua pessoalmente para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e limpo e para a promoção de um clima de respeito mútuo, prestando a máxima atenção aos direitos, personalidade e sensibilidade dos colegas e de terceiros, independentemente da sua posição hierárquica e sem fazer qualquer discriminação ou distinção com base no sexo, raça, língua, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais.

Art. 9 (compromisso social)

  1. A Empresa está empenhada em promover a igualdade de oportunidades e a valorização dos contextos numa perspectiva de género.

Na realização das suas actividades, a empresa compromete-se a respeitar os princípios da responsabilidade social empresarial, prestando atenção aos impactos gerados nas pessoas, territórios e ambiente a médio e longo prazo pelas suas escolhas e acções.

Art. 10º (obrigação dos empregados e colaboradores, a qualquer título, de cumprir o código)

  1. Os empregados comprometem-se a cumprir este código.
  2. Os colaboradores, qualquer que seja a sua capacidade, comprometem-se a cumprir este código logo que recebam a sua designação.
  3. Em caso de violação do presente código, o Presidente procede às investigações necessárias, de acordo com o princípio do debate contraditório, e propõe à Assembleia Geral a eventual adopção de medidas disciplinares e a destituição da missão, respectivamente.
  4. As resoluções adoptadas pela Assembleia serão comunicadas às pessoas interessadas.

Nápoles, 04.12.2019

O Code of Ethics of Focus Marketing srl pode ser descarregado a partir deste link.